12 de março de 2015

Dia mundial dos direitos do consumidor


John F. Kennedy, ex-presidente dos EUA.

Você sabe o que este senhor que aparece na foto tem haver com o seu direito como consumidor? Simplesmente tudo.

Há registros na história como os códigos de Hamurabi, onde já se mostrava preocupação em proteger as relações de compra e venda, isso em anos anteriores a Cristo, porém foi John F. Kennedy, na época presidente dos EUA, em seu memorável discurso de 15 de março de 1962, falou e defendeu 4 pontos inerentes ao direito do consumidor.

Kennedy mencionou que em algum momento de nossas vidas "todos são consumidores", os direitos apontados por ele foram: 1. Direito a saúde e segurança, onde fora relacionados a comercialização de produtos perigosos à saúde e a vida; 2 Direito à informação, compreendido à propaganda e à necessidade do consumidor ter informações sobre o produto para garantir uma boa compra;  3. Direito a escolha, referindo-se aos monopólios e às leis antitrustes (cartéis), incentivando a concorrência e a competitividade entre os fornecedores; 4. Direito de ser ouvido, visando que o interesse dos consumidores fosse considerado no momento de elaboração das políticas governamentais.

Balança, símbolo místico da justiça.

O discurso foi de grande valia para o reconhecimento do consumidor como sujeito de direitos. A partir dele iniciou-se uma reflexão profunda sobre o tema em todo o mundo. Anos mais tarde, em uma assembleia da ONU, a entidade adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.

De lá pra cá, muitas coisas mudaram e as leis que visam os nossos direitos como consumidores apenas ganharam força. No Brasil o Código de Defesa do Consumidor é considerada uma das leis mais avançadas do mundo, não pelo fato de nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo ou do Congresso, mas pelo pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, discutindo, exigindo, tornando-se presente.

Referências: Conteúdo Jurídico e Procon SC.